Linha Circular de Carris

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Reclamação Trabalhista nº 4.896/1933

O engenheiro Francisco Theodoro pediu sua reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade decenal, porque não havia prestado dez anos de serviços à empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou”, e por ambas possuírem a mesma administração, de acordo com a tese apresentada pelo engenheiro. Mas, a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi que as empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente associadas, de fato, constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmiti-lo, com todas as vantagens legais. Contudo, a Companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e ele recusou-se a reassumir o cargo. Sendo assim, Francisco sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego, considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que, mais uma vez, determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.