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Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 3.790/1936

Alfredo Nielsen reclamou contra sua demissão da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, a qual alegou que o funcionário não contava 10 anos de serviço. O empregado contestou o tempo de trabalho indicado pela empresa, aduzindo contar os anos necessários para assegurar sua estabilidade funcional, uma vez que a companhia era sucessora da Empresa de Serviços Reunidos de Vitória, para qual ele trabalhou. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do trabalhador e determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para que a decisão do CNT fosse reformada e a reclamação julgada improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 14.829/1935

José Steincopf Moraes requereu sua readmissão na Estrada de Ferro Vitória a Minas após ter sido demitido por suposto abandono de emprego. O operário já possuía o direito à estabilidade decenal e alegou que a empresa havia infringido a lei com sua demissão, tendo instaurado inquérito administrativo para apurar suas falhas somente após demiti-lo. Além disso, também afirmou que o abandono de emprego que teria cometido na verdade havia sido forçado pela empresa. Moraes ficou afastado alegando motivo de doença (que se mostrou improcedente) e, ao voltar ao local de trabalho, foi requisitado o seu atestado médico para que sua licença fosse regularizada, ao que Moraes não obedeceu, foi impedido de adentrar o ambiente onde trabalhava. Decorridos 16 dias sem que o funcionário regularizasse sua situação, caracterizou-se o abandono de serviço aos olhos da empresa. A Companhia alegou que a lei formulada a respeito das normas processuais para inquéritos administrativos havia sido promulgada somente após a demissão de Moraes, não estando o mesmo sujeito a essas condições e que, mesmo assim, um inquérito foi instaurado posteriormente para investigar seu abandono. O CNT aceitou os argumentos da empresa e julgou improcedente o pedido de Moraes.