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Reclamação Trabalhista nº 3.998/1934

Os dois empregados foram demitidos após inquérito administrativo por serem “orientadores intelectuais e mandantes das depredações praticadas nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro”, ocorridas durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia. Os empregados, não conformados com a demissão, questionaram a validade do inquérito administrativo e da forma como foram julgados por falta grave, argumentando que exerciam o pleno direito de greve. O CNT entendeu que, de fato, a atitude dos empregados caracterizou como falta grave, inclusive colocando em risco a ordem social e criando possibilidade para acidentes em decorrência da depredação das linhas ferroviárias. José Oliveira Bicudo ainda tentou recorrer da decisão, mas por não ter feito em tempo hábil, a decisão acerca da demissão dos empregados foi mantida.