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Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 11.938/1933

Modesto Soares, ex-agente da Estrada de Ferro, foi demitido da empresa com a justificativa de ter abandonado o trabalho. O empregado entrou com pedido de reintegração ao serviço, além do recebimento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, por contar mais de dez anos de serviço. Ambos os pedidos foram negados pela Companhia. Porém, o CNT deu provimento ao recurso, atendendo a reivindicação do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 3.096/1934

O ferroviário José Henrique Zacharias, dispensado pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro por ter participado de uma greve pacífica que reivindicava melhorias em seu salário. O CNT negou o recurso do empregador e o processo foi passado para o Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 4.391/1934

José Rodrigues, ex-funcionário da São Paulo Tramway, Light and Power, recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio contra sua demissão da referida empresa. O processo foi julgado pelo Conselho Nacional do Trabalho, que considerou procedente a reclamação e determinou a reintegração de Rodrigues, ressalvando à empresa o direito de abrir inquérito administrativo para apurar o caso. O inquérito foi aberto e o CNT remeteu seus autos à consideração da Procuradoria-Geral, que deu parecer favorável ao empregado, decisão mantida pelo Conselho, que determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT. O processo foi levado ainda à consideração do Ministro do Trabalho e, posteriormente, do Presidente da República, sendo mantida a decisão original em ambas as ocasiões. Posteriormente, porém, a decisão foi revertida pelo Ministro do Trabalho, por conta da descoberta de atos políticos ilícitos por parte do reclamante, contrários à Lei de Segurança.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935

A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.732/1937

Os trabalhadores recorreram da decisão da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgou improcedente a reclamação deles contra o proprietário da Casa de Saúde Doutor Eiras, por causa de dispensa sem justificativa e salários atrasados. Visto que o inquérito aponta o abandono do serviço por parte de Luiz Pires Leal, o CNT negou provimento ao seu recurso. Quanto a Leonel Tavares de Miranda, o CNT determinou que fossem pagos os vencimentos atrasados. Este apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 8.948/1937

A empresa abriu inquérito administrativo contra Octavio de Oliveira Dorta, para fins de demissão, em virtude das faltas graves de insubordinação e abandono de emprego. Visto que a o inquérito observou as Instruções do CNT, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O funcionário apresentou recurso de embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar a decisão e mandar reintegrá-lo. A Cia. interpôs recurso para o Sr. Ministro do Trabalho, que opinou que o processo fosse remetido a alta deliberação do Sr. Ministro do Trabalho. Em conformidade com o parecer do Dr. Consultor Jurídico, acolheu o recurso, sem impor condenação à Empresa, resolvendo atender com equidade o pedido. Octavio pediu reconsideração do despacho ministerial, mas foi indeferido.

Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 3.694/1937

O Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao CNT recurso interposto por João Valentim da Mota contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Reclamou contra a firma Moura Brasil, alegando que trabalhou mais de 10 anos e foi demitido sem justa causa. A empresa informou que dispensou o funcionário em virtude da extinção da farmácia onde ele trabalhava. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso e manter a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 2.077/1937

A 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho o recurso interposto por José Oswaldo Vieira Alvim, da decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação. Julgaram procedentes e provadas as faltas graves cometidas de desídia no desempenho de sua função e autorizaram a Firma Costa de Carvalho & Cia. a demitir, sem obrigação de pagar qualquer indenização. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão.

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