Reintegração do Funcionário

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Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.