Reintegração

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Reintegração

Termos equivalentes

Reintegração

Termos associados

Reintegração

8 Descrição arquivística resultados para Reintegração

8 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.