Acórdão

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Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
  • Part of Untitled

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 2.705/1942

  • RC-MAR-CNT-02705-1942
  • File
  • 10/02/1942 a 08/04/1943
  • Part of Untitled

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 4.768/1942

  • RC-TRB-CNT-04768-1942
  • File
  • 11/03/1942 a 08/12/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato do Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto da decisão do referido Conselho, no processo em que é parte reclamada a Fábrica Colombo S.A. Visto que não era lícito aos Presidentes dos Conselhos Regionais do Trabalho negar seguimento a recurso extraordinário, a Câmara de Justiça do Trabalho julgou procedente a reclamação, para o fim de ser determinado ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região o encaminhamento a ela dos autos em que se contêm o recurso interposto, cabendo àquele conferir ao embargo o efeito que julgar cabível, observando as demais prescrições legais.