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Reclamação Trabalhista nº 2.884/1938

O sindicato reclamou em favor de seus associados que alegaram afastamento de suas funções sem justificativa e que, após a readmissão, não foram indenizados em relação ao período em que estiveram afastados. Visto que a investigação provou as alegações dos funcionários, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o pagamento da indenização.

Reclamação Trabalhista nº 2.884/1938

O sindicato reclamou em favor de seus associados que alegaram afastamento de suas funções sem justificativa e que, após a readmissão, não foram indenizados em relação ao período em que estiveram afastados. Visto que a investigação provou as alegações dos funcionários, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o pagamento da indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 9.351/1935

O reclamante alegava que, após afastamento por acidente de trabalho, a empresa negou-se a reembarcá-lo. Porém, durante o processo, o empregado foi embarcado no vapor “Assú”. Portanto, o CNT expediu o acórdão para confirmar a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.351/1935

O reclamante alegava que, após afastamento por acidente de trabalho, a empresa negou-se a reembarcá-lo. Porém, durante o processo, o empregado foi embarcado no vapor “Assú”. Portanto, o CNT expediu o acórdão para confirmar a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.345/1934

Benjamin Aprígio Pavão solicitou a sua reintegração no serviço da Lloyd Brasileiro com o pagamento dos vencimentos do tempo em que esteve afastado, sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, já que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa alegou que o inquérito administrativo apurou falta grave cometida pelo funcionário. Além disso, à época, a lei da estabilidade funcional ainda não havia sido regulamentada. Portanto, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. O empregado recorreu da decisão com base na lei de 1926, que tornou extensivo aos marítimos o direito de estabilidade concedido aos ferroviários. Ademais, ficou provado que não houve inquérito por parte da companhia. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos do funcionário para julgar sua reclamação procedente. A companhia foi notificada a reintegrar o empregado em seu cargo, com todas as vantagens legais.

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