Campinas - SP

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Reclamação Trabalhista nº 14.661/1940

  • RC-FER-CNT-14661-1940
  • File
  • 07/06/1940 a 04/09/1941
  • Part of Untitled

A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do acusado Avelino João, por abandono de serviço sem causa justificada. A Cia. encaminhou o inquérito ao Conselho para obter autorização de dispensa do acusado. Visto que o inquérito foi regularmente processado e provou o abandono do acusado, a 2ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.067/1937

  • RC-FER-CNT-05067-1937
  • File
  • 08/04/1937 a 20/06/1941
  • Part of Untitled

A Companhia Paulista de Estrada de Ferro encaminhou à Egrégia Câmara inquérito administrativo instaurado contra seu empregado Benedito Souza, com mais de 10 anos serviços, para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa, alegando que o acusado havia sido preso. A 1ª Câmara converteu o julgamento em diligência, a fim de que a Delegacia de Polícia informasse sobre a veracidade da alegação. Considerando que o processo observou regulamente as Instruções deste Conselho, resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do ferroviário Benedito Souza.

Reclamação Trabalhista nº 5.702/1934

  • RC-FER-CNT-05702-1934
  • File
  • 28/05/1934 a 26/02/1937
  • Part of Untitled

O reclamante Sebastião Martins alega que a sua demissão foi injusta, por não ter cometido nenhuma falta grave e por ter 10 anos de ferrovia, pedindo ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração. A reclamada, Companhia Paulista de Ferro, informou que o demitiu por atos de indisciplina e que o funcionário só contava com 7 anos, 4 meses e 11 dias de trabalho e não 10 anos, como declarou. O reclamante provou que trabalhou antes na Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e pediu para ser computado o seu tempo de serviço. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do empregado, porque restou comprovado que o reclamante trabalhou em outra empresa.