Competência

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Acórdão nº 00025 de 1939

  • AC00386
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 04833 - 1939 - Acórdão nº 00025 de 1939 - Relator: Cupertino de Gusmão

Acórdão nº 00034 de 1938

  • AC00533
  • File
  • 01/01/1938 a 01/12/1938
  • Part of Untitled

Processo nº 16984 - 1938 - Acórdão nº 00034 de 1938 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho

Acórdão nº 00067 de 1935

  • AC01044
  • File
  • 01/01/1935 a 01/12/1935
  • Part of Untitled

Processo nº 05583 - 1935 - Acórdão nº 00067 de 1935 - Relator: João Vilas Boas

Acórdão nº 00188 de 1942

  • AC02850
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 03058 - 1942 - Acórdão nº 00188 de 1942 - Relator: Cupertino de Gusmão

Acórdão nº 00256 de 1942

  • AC03697
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 16194 - 1942 - Acórdão nº 00256 de 1942 - Relator: João Carlos Duarte Filho

Acórdão nº 00264 de 1942

  • AC03791
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 18005 - 1942 - Acórdão nº 00264 de 1942 - Relator: Alberto Surek

Acórdão nº 00282 de 1944

  • AC03998
  • File
  • 01/01/1944 a 01/12/1944
  • Part of Untitled

Processo nº 00121 - 1944 - Acórdão nº 00282 de 1944 - Relator: João Carlos Duarte Filho

Acórdão nº 00283 de 1943

  • AC04012
  • File
  • 01/01/1943 a 01/12/1943
  • Part of Untitled

Processo nº 02766 - 1943 - Acórdão nº 00283 de 1943 - Relator: Luiz Augusto da França

Acórdão nº 00336 de 1942

  • AC04605
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 17973 - 1942 - Acórdão nº 00336 de 1942 - Relator: Cupertino de Gusmão

Acórdão nº 00367 de 1943

  • AC04897
  • File
  • 01/01/1943 a 01/12/1943
  • Part of Untitled

Processo nº 21309 - 1943 - Acórdão nº 00367 de 1943 - Relator: Ozéas Mota

Parecer n° 003

Parecer n° 003: Solicitante do Parecer: Light - Serviços de Eletricidade S.A - A empresa indaga se "É legitimo e legal o auto-enquadramento efetuado pela empresa no Grau 1, Risco Leve, Taxa de 0,42, tendo em vista que a empresa mantém preponderância de s

Parecer n° 003

Parecer n° 003: Solicitante do Parecer: Light - Serviços de Eletricidade S.A - A empresa indaga se "É legitimo e legal o auto-enquadramento efetuado pela empresa no Grau 1, Risco Leve, Taxa de 0,42, tendo em vista que a empresa mantém preponderância de s

Parecer n° 294

Parecer n° 294: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de diretores da empresa movidas em face desta? As ações de trabalhadores autônomos contra a empresa? As ações movidas

Parecer n° 294

Parecer n° 294: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de diretores da empresa movidas em face desta? As ações de trabalhadores autônomos contra a empresa? As ações movidas

Parecer n° 321

Parecer n° 321: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta sobre competência da Justiça Trabalhista e também sobre a prescrição do direito de ação. Análise sobre o pedido de aposentadoria e indenização. Prescrição não corre c

Parecer n° 321

Parecer n° 321: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta sobre competência da Justiça Trabalhista e também sobre a prescrição do direito de ação. Análise sobre o pedido de aposentadoria e indenização. Prescrição não corre c

Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

  • RC-FER-CNT-03257-1937
  • File
  • 10/03/1937 a 17/05/1939
  • Part of Untitled

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

  • RC-FER-CNT-03257-1937
  • File
  • 10/03/1937 a 17/05/1939
  • Part of Untitled

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

  • RC-FER-CNT-08910-1935
  • File
  • 17/07/1935 a 19/02/1937
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

  • RC-FER-CNT-08910-1935
  • File
  • 17/07/1935 a 19/02/1937
  • Part of Untitled

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.