Crime

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Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

  • RC-FER-CNT-01373-1936
  • File
  • 07/02/1936 a 08/11/1937
  • Part of Untitled

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 726/1936

  • RC-FER-CNT-00726-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 08/06/1936
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que o carpinteiro da rede, Antonio J. Correia foi acusado de ter roubado diversas ferramentas do armário do funcionário José Affonso Gomes, na oficina de Curitiba, com o intuito de vendê-las depois. Correia confessou a falta e pediu que sua pena fosse amenizada, dizendo que havia cometido o crime em um “momento de inflexão”, após ter constatado um desfalque em seu próprio armário. A comissão de inquérito entendeu que Correia teve uma conduta exemplar até o episódio, tendo ele mesmo confessado o crime, se mostrando abatido por suas ações. Além disto, a própria vítima do roubo havia perdoado a referida falta, entendendo a comissão que uma pena mínima deveria ser aplicada ao funcionário. O CNT, em acórdão, facultou à empresa a opção de demitir o funcionário, porém concordou com o relatório do inquérito e recomendou a adoção de medidas disciplinares, em equidade com as faltas atribuídas a Correia.