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Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936

Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.

Reclamação Trabalhista nº 8.858/1933

José Pedro foi demitido, após inquérito administrativo, por abandono de emprego. Embora intimado por edital a reassumir o cargo, o empregado não compareceu dentro do prazo de trinta dias, caracterizando o abandono de emprego. Nesse sentido, o CNT autorizou a demissão de José Pedro.

Reclamação Trabalhista nº 8.858/1933

José Pedro foi demitido, após inquérito administrativo, por abandono de emprego. Embora intimado por edital a reassumir o cargo, o empregado não compareceu dentro do prazo de trinta dias, caracterizando o abandono de emprego. Nesse sentido, o CNT autorizou a demissão de José Pedro.