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Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 12.782/1936

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, a qual não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época aguardavam execução do acórdão do CNT, e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos. Domingos Benedetti formulou outra reclamação, em que ele e outros funcionários tiveram seu direito reconhecido.

Reclamação Trabalhista nº 13.606/1935

O funcionário aposentado Oscar Ihlen reclamou contra sua ex-empregadora, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por esta tê-lo rebaixado de suas funções e diminuído seus vencimentos, no tempo em que trabalhava na empresa, mesmo possuindo, à época, o direito à estabilidade. Assim, solicitou indenizações a respeito desse rebaixamento e da diminuição de seus salários. A empresa contra-argumentou por meio da afirmativa de que Ihlen teve seus salários aumentados, e não diminuídos, após seu “rebaixamento”. Posteriormente, seus vencimentos diminuíram de acordo com determinação do Ministério de Viação e Obras Públicas. O CNT aceitou os argumentos da empresa ao acrescentar que não havia sido provado que a função que Ihlen passou a exercer de fato significou um rebaixamento, e declarou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Ihlen apresentou embargos a essa decisão, citando a jurisprudência que tratava do assunto e afirmando que funcionários estáveis tinham direito à permanência em seus cargos, enquanto que a empresa afirmou que a reclamação havia prescrito. A Procuradoria-Geral emitiu parecer desfavorável aos embargos, considerando que o argumento de Ihlen defendia a impossibilidade de transferência de cargos para empregados estáveis, criando assim um suposto direito a “inamovibilidade” de funções, posição essa “perfeitamente inaceitável” aos olhos da Procuradoria. O CNT concordou com o parecer e desprezou os embargos, confirmando o acórdão embargado.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 13.744/1935

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.

Reclamação Trabalhista nº 14.911/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de agredir sem motivo um superior hierárquico. O CNT julgou improcedente a acusação e determinou a reintegração do empregado. A viação opôs embargos ao acórdão, visto que ficou provado que o empregado cometeu falta grave de insubordinação e prática de agressão física. A Câmara recebeu os embargos para reformar a decisão da antiga Câmara, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.