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Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 6.709/1934

Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 4.519/1935

Orosimbo Antônio reclamou contra o ato da empresa, que o dispensou de seu serviço sob a acusação de furto da lenha que estava no depósito da estação. Visto que o empregado não tinha direito à estabilidade funcional, pois contava somente com oito anos e dois meses de trabalho, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Porém, com relação ao acidente que o funcionário sofrera no emprego, que resultou na perda de um braço, o órgão entendeu que o empregado deveria se dirigir à Caixa de Aposentadoria e Pensões a fim de ser aposentado. Entretanto, devido ao falecimento do interessado, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 6.709/1934

Virgílio Pereira Amares reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Caxambú”, em virtude de decisão da Capitania dos Portos, decisão esta que foi depois modificada – ficando o reclamante habilitado novamente a embarcar. O CNT converteu em diligência o julgamento do processo para que a companhia prestasse os devidos esclarecimentos. Foi averiguado que o empregado estava com tuberculose e seus advogados estariam preparando sua aposentadoria. O funcionário veio a falecer e sua esposa deu prosseguimento ao processo. Devido às diligências, o CNT constatou que o empregado havia sido readmitido, porém sem ter recebido os vencimentos. Portanto, foi determinado o pagamento dos vencimentos à viúva.

Reclamação Trabalhista nº 4.519/1935

Orosimbo Antônio reclamou contra o ato da empresa, que o dispensou de seu serviço sob a acusação de furto da lenha que estava no depósito da estação. Visto que o empregado não tinha direito à estabilidade funcional, pois contava somente com oito anos e dois meses de trabalho, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Porém, com relação ao acidente que o funcionário sofrera no emprego, que resultou na perda de um braço, o órgão entendeu que o empregado deveria se dirigir à Caixa de Aposentadoria e Pensões a fim de ser aposentado. Entretanto, devido ao falecimento do interessado, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.