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Reclamação Trabalhista nº 5.584/1938

O Banco do Brasil encaminhou inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, instaurado contra Raul Londres Rabelo, acusado de falta grave de improbidade. O CNT aprovou o inquérito instaurado e autorizou a demissão do acusado, devendo o Banco pagar os vencimentos relativos ao período excedido de 90 dias do inquérito. Porém, o acusado opôs embargos à decisão da 1ª Câmara. Resolveu o CNT, em sessão plena, não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.

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