Improcedente

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Reclamação Trabalhista nº 14.373/1933

Benedicto Costa, maquinista, requisitou a reintegração ao seu cargo, alegando ter mais de dez anos de serviço. Após ser demitido, foi reintegrado e transferido para outra cidade em um cargo inferior e reclamou sobre o rebaixamento de seus vencimentos, querendo receber todos os atrasados e ter seu salário reajustado. Foi constatado que o reclamante, por ser diarista, não participava dos benefícios de estabilidade na Companhia. O CNT julgou improcedente o requerimento de Benedicto Costa. Mesmo o empregado tendo entrado com diversos recursos, não obteve respostas ou qualquer tipo de reconsideração da decisão tomada.

Reclamação Trabalhista nº 564/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta dos funcionários Adelino Medeiros Barbosa, João Manoel das Neves e Pedro Verissimo da Silva, acusados de falta grave. Visto que a falta não ficou provada, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração dos empregados, com todas as vantagens legais. O Sindicato dos Empregados em Tração, Força e Luz de Manaus reclamou providências para que fosse cumprida a decisão do Conselho, entretanto, uma vez que a companhia já havia executado a sentença, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 2.120/1936

O empregado reclamou de sua demissão da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. A empresa aduziu que o funcionário não compareceu ao trabalho, após uma licença de 60 dias. Visto que o trabalhador só reclamou ao CNT 12 anos após sua dispensa e confessou ter se apresentado no emprego 30 dias após o término de sua licença, o órgão julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 3.777/1938

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Uma vez que à época os trabalhadores marítimos não possuíam direito à estabilidade funcional, facultava à companhia reduzir o pagamento de seus funcionários. Considerando, por outro lado, que a redução sofrida pelo empregado já havia sido reparada, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O reclamante apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e determinar sua indenização.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 9.477/1936

Hemeterio Augusto de Souza Jordão, empregado da firma Martins, Barros & Companhia Ltda., recorreu contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua queixa contra sua empregadora, levada a cabo pelo fato do funcionário ter sido rebaixado e ameaçado de dispensa, mesmo se tratando de um funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho apreciou o caso e, julgando improcedentes os argumentos da empresa, determinou a readmissão de Jordão às suas funções, com as vantagens legais. A firma recorreu ao Conselho Pleno, porém o recurso não foi reconhecido por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 942/1936

José dos Reis Góes reclamou contra sua empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por uma diminuição de seus salários, afirmando ter sido rebaixado ao cargo de terceiro maquinista, ao mesmo tempo em que se define como segundo maquinista. A empresa, em contrapartida, afirmou que Góes ocupou apenas interinamente o cargo de segundo maquinista, o que lhe negaria o direito aos vencimentos desse cargo, pois seu cargo efetivo era o de terceiro maquinista. Levando em conta que o direito à estabilidade não levava em conta cargos interinos, o CNT declarou a reclamação improcedente por falta de apoio legal. Góes entrou com embargos à decisão anterior, apresentando uma carteira de trabalho que o apontava como segundo maquinista e provando que exerceu esse cargo por muito tempo. O Conselho, dessa vez, aceitou os embargos e julgou a reclamação procedente para garantir a estabilidade de Góes no cargo de segundo maquinista.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

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