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Reclamação Trabalhista nº 7.435/1936

Alcides Teixeira Vianna, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requereu indenizações relativas ao tempo em que ficou afastado do serviço, após uma greve de operários ter sido conduzida e um inquérito administrativo instaurado pela empresa, sendo os trabalhadores suspensos até voltarem ao trabalho, quase dois meses após o início do inquérito. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, a reclamação foi julgada improcedente por falta de apoio legal, afirmando que a suspensão, por até 90 dias, de um funcionário estável se justificava legalmente.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.