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Reclamação Trabalhista nº 7.435/1936

  • RC-MAR-CNT-07435-1936
  • File
  • 22/06/1936 a 18/07/1938
  • Part of Untitled

Alcides Teixeira Vianna, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, requereu indenizações relativas ao tempo em que ficou afastado do serviço, após uma greve de operários ter sido conduzida e um inquérito administrativo instaurado pela empresa, sendo os trabalhadores suspensos até voltarem ao trabalho, quase dois meses após o início do inquérito. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, a reclamação foi julgada improcedente por falta de apoio legal, afirmando que a suspensão, por até 90 dias, de um funcionário estável se justificava legalmente.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

  • RC-TRB-CNT-06907-1936
  • File
  • 11/06/1936 a 18/04/1938
  • Part of Untitled

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

  • RC-MAR-CNT-14901-1935
  • File
  • 11/12/1935 a 11/08/1938
  • Part of Untitled

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.