Sethy Borges de Mello foi demitido do Banco onde trabalhava nove dias antes de completar o período necessário para atingir a estabilidade no emprego, motivo pelo qual impetrou um processo contra sua empregadora no Conselho Nacional do Trabalho. O sindicato, ao defender o funcionário, argumentou que, consideradas as horas extras que cumpriu e as férias sonegadas, Mello já teria completado os dois anos previstos por lei para a estabilidade de bancários, e que diversos outros bancários teriam sido demitidos nas mesmas circunstâncias. Após ter sido feito um acordo entre Mello e o Banco, o processo foi arquivado pelos membros da Terceira Câmara do CNT.
Sem títuloMaria Carolina Neiva requereu reintegração ao seu cargo de parteira do corpo clínico da Caixa de Aposentadorias e Pensões das Companhias Light, Jardim Botânico e S/A du Gás. Foi exonerada de seu cargo por falta de cumprimento dos seus deveres, deixando de atender diversos chamados (partos), havendo reclamação por parte dos associados. Foi demitida pela Junta Administrativa da Caixa e, depois, pelo próprio Presidente.
Sem títuloA empresa requereu demissão do operário carpina, Francisco Severiano, acusando-o de abandono de emprego. A empresa ofereceu diversas testemunhas com discursos diferentes que foram descartados. O funcionário apresentou atestado médico, justificando suas faltas e tornando a acusação indevida. Baseado nesses fatos, o CNT julgou improcedente a reclamação da Companhia e aprovou reintegração do operário ao seu antigo cargo, além do pagamento de todos os seus vencimentos.
Sem títuloO empregado, Manoel S. Alegria, trabalhava na empresa Força e Luz de Brotas e foi dispensado do serviço por não atender às instruções determinadas da Companhia, abandonando o cargo sem dar satisfações aos seus superiores. A companhia instaurou inquérito administrativo contra o funcionário, acusando-o de falta grave. O acusado justificou a sua ausência, mas não conseguiu provar as suas faltas ao serviço. Os membros da Terceira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito e autorizaram a demissão solicitada pela empresa.
Sem títuloCelso Cordeiro reclamou ao CNT a fim de ser reintegrado na The Western Telegraph Company Ltda., alegando que não poderia ser demitido sem inquérito administrativo por ter mais de dez anos de serviço. Foi demitido sob a acusação de indisciplina. A sua demissão ocorreu em agosto de 1930, antes da publicação do decreto de dezembro de 1930, que lhe garantia o direito à estabilidade. Não houve amparo legal do seu pedido.
Sem títuloO interessado afirmou ter sido demitido sem motivo após retornar de férias e pediu readmissão, alegando contar mais de dez anos de serviço. Dado que a empresa não instaurou inquérito para apurar nenhuma falta, o CNT julgou procedente a reclamação de Pedro
Sem títuloA Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes, falta grave capitulada no Decreto nº 20.465, art. 54, letra “a”. A Terceira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.
Sem títuloJosé Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho – impossibilitando-o de trabalhar em lugares úmidos. Afirmou que trabalhara na empresa há trinta anos, e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro – o que gerou uma discussão sobre a função a ser exercida pelo trabalhador. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função em virtude de limitação física é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo ou outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Cia. Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.
Sem títuloA Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado, a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contr
Sem títuloA J. H. Santos & Companhia recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho em virtude da decisão da Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, com a qual a empresa não se conformara. José Sanbruno havia apresentado queixa de que a firma o havia demitido
Sem título