O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A companhia suspendeu seu salário e, em seguida, o demitiu sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.
UntitledJosé Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho – impossibilitando-o de trabalhar em lugares úmidos. Afirmou que trabalhara na empresa há trinta anos, e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro – o que gerou uma discussão sobre a função a ser exercida pelo trabalhador. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função em virtude de limitação física é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo ou outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Cia. Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.
UntitledConstâncio Cruz, empregado da Companhia Força e Luz Norte Fluminense a serviço da empresa há mais de dez anos, foi demitido por falta de atenção, indisciplina e irregularidades na hora de prestar os serviços elétricos, acarretando assim prejuízos sérios à empresa. O CNT negou o pedido da diretoria da Companhia Força e Luz Norte e aceitou a reintegração do funcionário Constâncio Cruz ao seu cargo.
UntitledO Banco Francês e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Sindicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francês e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo, o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.
UntitledA Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado, a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contr
UntitledA Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes, falta grave capitulada no Decreto nº 20.465, art. 54, letra “a”. A Terceira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.
UntitledJosé Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica por ter sido afastado do trabalho sem receber os proventos. Afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados, na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de prova, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.
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