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Não identificado Tempo de Serviço Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 8.352/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado do serviço. Foi demitido por ser considerado “indisciplinado e perturbador do trabalho das oficinas”, considerado propagador de ideias comunistas e ligado à Associação 23 de Agosto. Porém, a Estrada de Ferro Sul de Minas argumentou que o empregado não possuía dez anos de serviço. Sendo assim, o CNT entendeu que a demissão do empregado prescindia de inquérito administrativo, mantendo o afastamento do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.083/1933

Oscar Santos reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a The Leopoldina Railway Company por seu rebaixamento do cargo de condutor de trens para guarda chave, em virtude de falsa denúncia. O empregado afirmou que trabalhava na Leopoldina Railway Company há 16 anos. Porém, o empregado deixou o serviço por várias vezes, sem explicação. Assim, a empresa argumentou que os constantes abandonos de serviço implicavam na interrupção da contagem do tempo de serviço. Desse modo, o empregado contaria menos de dez anos no serviço na data do rebaixamento. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a reclamação de Oscar Santos por falta de amparo legal, em virtude de não possuir dez anos de serviços prestados à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.