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Descrição arquivística
Eduardo Vasconcelos Pederneiras Dispensa Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 10.279/1934

Joaquim de Almeida reclamou que, após 25 anos de serviços prestados, foi dispensado sem inquérito administrativo pela Estrada de Ferro Central do Brasil, indo ao Conselho pedir sua readmissão. A Estrada de Ferro informou que o reclamante foi demitido em 1915 e readmitido em 1918, em um departamento provisório. Como não houve inquérito administrativo, conforme determinava a Lei, e ficando provado que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviços, tendo o direito à estabilidade, resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho dar provimento à reclamação e determinar a reintegração do reclamante com todas as vantagens legais. A reclamada, não se conformando com a decisão, recorreu ao Conselho Pleno, apresentando embargos à decisão, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.859/1936

O ex-funcionário da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, José Hercílio de Oliveira, reclamou contra sua dispensa, a qual foi efetuada após ter sido acusado de não estar na sua estação durante um incêndio, sendo depois investigado por meio de um inquérito administrativo que considerou irregular. Oliveira requereu sua reintegração ao cargo mais indenizações correspondentes ao período em que esteve impedido de exercer suas funções. A reclamação chegou ao Conselho Nacional do Trabalho, que a julgou improcedente por falta de fundamento legal, pois o próprio reclamante admitiu não possuir o direito à estabilidade, afirmando ter quase dez anos de serviços prestados à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.