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Rio de Janeiro - RJ Reintegração Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 4.486/1942

Carmem Aurora da Conceição, viúva de Plácido José da Conceição, antigo funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, solicitou pensão a que julgava ter direito, reclamando contra a demissão de seu marido, quem contava mais de 15 anos de atividade. Visto que “aos empregados da União Federal, das empresas por ela administradas e das que, de sua Propriedade, são administradas pelos Estados, não se aplica a legislação de proteção ao trabalho”, o CNT declarou que o assunto escapa à competência da Justiça do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 21.175/1928

O ferroviário Rodrigo dos Santos Pita foi dispensado da Companhia Ferroviária Éste Brasileiro após mais de doze anos de serviço. Em virtude de um inquérito que julgou imperfeito, pediu ao CNT providências no sentido de ser-lhe garantido o direito à reintegração. Foi apurada falta grave contra ele em inquérito administrativo, que se referia ao fato do empregado recorrente ter procurado seduzir a esposa de um companheiro de trabalho, dirigindo à senhora um bilhete ou carta amorosa. Sentindo-se ameaçado após ser interpelado pelo marido, Rodrigo Pita refugiou-se no circuito da estação local, fugindo de seus deveres e obrigações junto à empresa. Embora o parecer da Procuradoria Geral entendesse que o fato não se caracterizava como falta grave, por não ter ocorrido no ambiente da Empresa, o Conselho Nacional do Trabalho autorizou a demissão do empregado com base nas provas colhidas no inquérito administrativo.

Reclamação Trabalhista nº 14.267/1933

Marcelino de Aguiar pediu reintegração ao seu cargo de conferente pesador da Estação de Antina, por ter mais de dez anos de serviços prestados. O CNT julgou procedente a reclamação, determinando tanto a reintegração do funcionário ao cargo que ocupava, como o pagamento de todos os seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 14.988/1936

Antenor Vicente foi demitido em 1925 e alegou ter 10 anos de serviços prestados na Estrada de Ferro Central do Brasil, e por isso pediu sua reintegração junto ao CNT. O Sr. Presidente do Conselho, de acordo com a Procuradoria-Geral, determinou o arquivamento dos autos do processo, visto não estar amparado pela lei.

Reclamação Trabalhista nº 1.539/1930

Virgínio Lopes de Barros, agente da Estação de Pádua, com 57 anos de idade e 27 anos de serviço efetivo na Companhia, foi suspenso do serviço sem motivo. Da empresa que o reclamante havia requerido a sua aposentadoria, à Caixa de Aposentadorias e Pensões, e que não o demitiu. Com esta informação o Conselho Nacional do Trabalho resolveu, por acórdão, arquivar o processo, uma vez que a Companhia informou não ter demitido o reclamante. Virgínio, então, entrou com recurso. No decorrer do processo, o CNT determinou a reintegração do ferroviário e o pagamento dos vencimentos que deixou de perceber desde a sua suspensão, assim como dos que venceriam até a data em que fosse concedida a aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 5.162/1933

José Martins solicitou sua reintegração com base na estabilidade decenal. A empresa o demitiu por “economia”, mas o reintegrou após determinação do CNT. Porém, a Estrada de Ferro afirmou que o pagamento ao qual o interessado tinha direito no período, não era de sua responsabilidade, mas da União. O CNT entendeu que não cabia ao Conselho a decisão sobre o pagamento, considerando que o empregado aceitou a reintegração.

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