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Rio de Janeiro - RJ Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 14.246/1934

Francisco Mercadante interpôs um processo contra sua empregadora, a Leopoldina Railway Company Limited, por esta tê-lo colocado numa suspensão de quatro meses, sem direito aos seus vencimentos, e de tê-lo trocado de estação. A suspensão foi feita após o período em que o referido funcionário saiu de férias e colocou outro trabalhador temporariamente em seu lugar. Demercilio, substituto de Mercadante, foi acusado de roubar uma carga de sacas de café, sendo demitido após o incidente. Mercadante foi acusado de ser conivente com os atos de seu substituto e de não ter comunicado o roubo a seus superiores, sendo assim suspenso. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, julgou a reclamação parcialmente procedente: argumentaram que a empresa tinha direito a suspender Mercadante, porém, a suspensão máxima deveria ser de três meses, e como a penalidade ultrapassou esse prazo, o direito de Mercadante havia sido ferido. Portanto, condenou a empresa a pagar o correspondente ao mês de vencimentos excedente aos três meses estipulados por lei. Quanto à mudança de estação requerida por Mercadante, foi negada por falta de amparo legal. A empresa impetrou embargos contra a decisão do CNT, porém foram negados por falta de matéria nova.

Reclamação Trabalhista nº 14.565/1935

A Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos a respeito da ação sumária apresentada contra a União pela Leopoldina Railway Company. A empresa ajuizou a ação por conta do processo nº 8.251/32, em que o funcionário Bernardino Silva, após ter sido demitido por motivo de falta grave (o empregado foi acusado de furto), foi readmitido por meio de decisão do Conselho Nacional do Trabalho. Considerando injusta a decisão do Conselho, a Companhia ajuizou uma ação sumária contra a União perante a Justiça Federal.

Reclamação Trabalhista nº 14.796/1933

A empresa pediu a demissão do manobreiro José Cristóvão de Moraes, acusado de embriaguez habitual. O funcionário foi advertido sobre o ato diversas vezes, chegando a sofrer punições por reincidência na falta. Após análise de testemunhos, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 15.816/1936

A The Leopoldina Railway Company remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que apura a falta grave atribuída ao foguista Ozorio Neves, acusado por ato de improbidade. O funcionário, com mais de 10 anos de serviço, foi acusado de ter violado um carro-correio da empresa e subtraído uma quantia de Rs.360$000. Considerando que foi provado com testemunha e que é reincidente nos atos, resolveu a Primeira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.823/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao escrevente de 2ª classe, Luiz Lopes de Gama Andréa, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. O Conselho, apesar de afirmar que o inquérito não seguiu as ordens previstas para a instauração de inquéritos administrativos, reconheceu que foram provadas as acusações feitas à Andréa e o fato deste ter passado a trabalhar no Banco do Brasil, motivos pelos quais decidiu por autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

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