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Descrição arquivística
Porto Alegre - RS Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 7.160/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Djalma Fagundes Midon, acusado de ter se apropriado de dinheiro pertencente à renda da seção de bagagens de Uruguaiana, da qual era encarregado. O funcionário confessou a autoria do delito e, embora tenha indenizado a empresa, não deixou de praticar falta grave. Portanto, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 10.095/1934

João Alventino de Souza, empregado da Companhia Circular de Carris da Baía, reclamou contra a atitude da administração da empresa, que o rebaixou da sua função e reduziu o salário de 1:800$000 para 1:620$00. O reclamante tinha mais de 10 anos de serviço, e de acordo com o art. 53, do Dec. nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, não poderia ser demitido sem a garantia de estabilidade funcional. O CNT entendeu pela reintegração de João Alventino.

Reclamação Trabalhista nº 15.405/1939

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao conferente Henrique Draeger, acusado de abrir bagagens dos passageiros dos trens sem autorização e de furtar objetos nelas contidos. O CNT, após apreciar o inquérito, entendeu que Draeger não tinha conseguido provar sua inocência e, portanto, julgou o inquérito procedente e autorizou sua demissão. Draeger opôs embargos à decisão, argumentando que a Viação havia excedido o prazo para ultimação do inquérito administrativo, ao que a empresa rebateu com a afirmação de que o atraso havia ocorrido por “motivo de força maior”. O CNT recebeu, em parte, os embargos, para reconhecer ao funcionário o direito à indenização dos vencimentos atrasados. Draeger recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, mas o Ministro não conheceu do recurso. Draeger, então, pressionou a empresa para que lhe indenizasse, até que foi atendido.

Reclamação Trabalhista nº 15.727/1936

José Lopes reclamou da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, pois alegou ter sido demitido do cargo de ajudante ajustador por ter testemunhado um inquérito administrativo instaurado contra um colega. A viação informou ao CNT que José Lopes não foi dispensado por testemunhar um inquérito administrativo, mas sim em virtude de ter sido coparticipante da mesma falta grave atribuída àquele ferroviário, acusado de furtar uma mala com peças de seda. Resolveram os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente o pedido, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 328/1935

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul acusou Serafim Motta de Oliveira, bagageiro, de contrabandear diversos produtos no carro de bagagens do trem operado pela empresa (tais como garrafa de aguardente), de ter feito comentários desrespeitosos a respeito de seu superior, o Engenheiro Residente, e de “palestrar com meretrizes” à porta dos carros de bagagens. Em sua defesa, Oliveira afirmou que o hábito de transportar produtos no carro de bagagens, sem despacho, era comum entre funcionários da empresa, inclusive entre seus chefes, quando se tratava de mercadoria de tamanho ínfimo, e que estava dialogando não com uma meretriz, e sim com a esposa de um colega maquinista. Quanto aos comentários que teria feito contra o Engenheiro Residente, Oliveira relatou o caso em que supostamente teria conhecido a amante do referido engenheiro, porém no fim das contas, não conseguiu provar suas alegações a respeito de seu chefe. A empresa levou o processo ao CNT, pleiteando o rebaixamento do funcionário ao cargo de guarda-freios, no que foi atendida.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

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