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Descrição arquivística
Salvador - BA Reintegração Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 11.989/1933

Barnabé Alfredo solicitou reintegração ao seu cargo na Companhia, alegando ter mais de dez anos de serviço, comprovados através de testemunhas. A demissão ocorreu sem justificativas e sem haver inquérito administrativo. O CNT determinou a reintegração do empregado e, embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha apresentado embargos à decisão, o CNT os desprezou e manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 1.434/1942

O diretor da companhia se recusou a cumprir o acórdão do CRT 5ª Região, que determinava a reintegração do funcionário Raul Antônio dos Santos, alegando “incompetência da Justiça do Trabalho para decidir o litígio em apreço, uma vez que os empregados da referida Estrada, no seu entender, estão sujeitos ao regime legal de extranumerários”.

Reclamação Trabalhista nº 5.967/1933

João Hermógenes requereu ao Conselho sua reintegração no serviço da Companhia da qual foi demitido. Alegou que quando demitido, contava mais de dez anos de serviços prestados – porém, o empregado não conseguiu provar esse tempo. Em acórdão, o CNT autorizou a demissão do empregado, em virtude da falta de amparo legal que garantisse a ele a estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 4.896/1933

O engenheiro Francisco Theodoro pediu sua reintegração, afirmando possuir mais de dez anos de serviços prestados. A Companhia Linha Circular de Carris da Bahia entendeu que o engenheiro não possuía estabilidade decenal, porque não havia prestado dez anos de serviços à empresa. Contudo, Francisco Theodoro entendia que o tempo de serviço prestado à Companhia Brasileira de Energia Elétrica deveria ser contado, uma vez que as companhias “se sucederam na exploração dos serviços em que trabalhou”, e por ambas possuírem a mesma administração, de acordo com a tese apresentada pelo engenheiro. Mas, a Companhia procurou refutar. O parecer do 1º Adjunto do Procurador Geral foi que as empresas, mesmo que distintas juridicamente, mas financeiramente associadas, de fato, constituíam um agrupamento, garantindo a reintegração de Francisco Theodoro. A Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho também reconheceu a “integração industrial”, julgando procedente a reclamação do engenheiro e condenando a Companhia a readmiti-lo, com todas as vantagens legais. Contudo, a Companhia recusou-se a pagar todas as vantagens a que o interessado tinha direito e ele recusou-se a reassumir o cargo. Sendo assim, Francisco sofreu inquérito administrativo por abandono de emprego, considerado ilegal pelo 1º Adjunto do Procurador Geral e pelo CNT, que, mais uma vez, determinou a reintegração do engenheiro com todas as vantagens a que tinha direito. Embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha impetrado recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a decisão do CNT foi mantida. Este processo contém uma série de documentos relativos a contratos de prestação de serviço entre a Companhia e o Município da Cidade de Salvador.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.