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Embargos Desprezados With digital objects Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 14.660/1937

  • RC-FER-CNT-14660-1937
  • File
  • 18/10/1937 a 16/04/1943
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Nahun Prado, ex-funcionário da Rede de Viação Paraná, reclamou, junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua demissão alegando ter o direito de estabilidade funcional e que sua demissão aconteceu sem inquérito administrativo. A empresa encaminhou inquérito administrativo esclarecendo que o empregado foi demitido por ato grave de indisciplina, por agredir fisicamente seu superior e que, na ocasião, o reclamante só contava pouco mais de oito anos de serviços. Resolveu a 1ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, dando-lhe o direito de ser reintegrado, porém também dando à empresa o direito de instaurar novo inquérito, a fim de provar a acusação. Visto que o novo inquérito observou regularmente as normas das Instruções do Conselho, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. Nahun Prado opôs embargos, porém foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 15.068/1940

  • RC-FER-CNT-15068-1940
  • File
  • 16/08/1940 a 22/04/1942
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O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 6.499/1939

  • RC-FER-CNT-06499-1939
  • File
  • 14/04/1939 a 20/12/1940
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Reinaldo apresentou embargos à decisão que o demitiu, porém, os embargos não forem conhecidos por estarem fora do prazo.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

  • RC-FER-CNT-08249-1940
  • File
  • 10/05/1940 a 22/04/1942
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Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.