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Descrição arquivística
Demitido Com objetos digitais Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 9.613/1935

O reclamante solicitou que seus vencimentos primitivos fossem restabelecidos, uma vez que foi demitido e readmitido várias vezes durante inquérito administrativo instaurado contra ele e seus salários foram reduzidos. Dado que o prazo para reclamação administrativa prescreveu, o CNT resolveu não conhecer da reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 15.039/1935

O bilheteiro Guilherme de Moraes foi acusado pela São Paulo Railway Company de se apossar, durante a pausa para almoço do bilheteiro-chefe Adolpho Gomes, da quantia de um conto e duzentos e cinquenta mil réis, pertencentes ao cofre do mesmo bilheteiro-chefe, localizado no escritório do chefe de estação. Além disto, foi acusado de outros desfalques, não tendo mais comparecido ao local de trabalho e exercido suas funções após isso. O funcionário foi investigado por competente inquérito administrativo e demitido após análise do inquérito feita pelo Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 16.751/1936

Januário Benedicto, ex-funcionário da Leopoldina Railway, processa sua antiga empresa, junto ao Conselho Nacional do Trabalho, por esta tê-lo demitido sem causa justificada, mesmo já sendo funcionário estável da mesma companhia. O Conselho, apreciando o caso, considerou a reclamação improcedente por conta de irregularidades nas provas apresentadas por Benedicto a respeito do seu tempo de serviço, os quais contavam longos períodos de ausência como parte do serviço efetivo. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, posteriormente, determinou o arquivamento da ação, por não ter sido interposto qualquer recurso dentro do prazo legal.

Reclamação Trabalhista nº 1.501/1937

Júlio Maia reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Sorocabana, da qual foi demitido, com mais de 10 anos de serviços prestados, pedindo sua reintegração. A empresa informou ao CNT que o funcionário teve várias exonerações e readmissões e, por último, foi demitido por abandono de emprego. Entretanto, o funcionário foi readmitido, mas recusou a proposta. Após sete anos, reclamou a reintegração. A primeira Câmara julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Não conformado, o reclamante opôs embargos ao CNT, que não conheceu o recurso por ter sido interposto fora do prazo estabelecido. Ele recorreu da mesma para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dos embargos da Primeira Câmara, mas resolveu o CNT não conhecer dos embargos opostos pelo ferroviário para confirmar a decisão da Primeira Câmara.

Reclamação Trabalhista nº 4.649/1936

Ramiro Emerenciano reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, por ter sido licenciado sem direito a vencimentos e depois demitido, mesmo já sendo funcionário estável. Apesar do tempo em que serviu à Rêde ter sido menor que dez anos, contando com o tempo em que havia trabalhado anteriormente na Cie. du Port de Rio de Janeiro, Emerenciano já teria alcançado o tempo de serviço suficiente para a estabilidade, porque ambas as empresas eram parte da Brasil Railway Company. O CNT declarou a reclamação de Emerenciano procedente e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. A empresa não se conformou com a decisão e apresentou-lhe embargos, porém o Conselho desprezou os embargos por falta de matéria nova que pudesse contestar legalmente a decisão original.

Reclamação Trabalhista nº 5.909/1935

Henrique Silveira requereu reintegração ao serviço uma vez que fora demitido sem o devido inquérito administrativo mesmo contando dezoito anos de serviços prestados à Estrada. Nesse sentido, os membros da Primeira Câmara do CNT decidiram pela reintegração do empregado à Cia, com todas as vantagens legais, ressalvando o direito da empresa de instaurar inquérito administrativo, com a devida fundamentação para a demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.

Reclamação Trabalhista nº 8.145/1935

A Viação Férrea Federal Leste Brasileiro remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo apurando o possível abandono de serviço cometido pelo agente de estação David Spilborghs Costa. O inquérito transcorreu à revelia de Costa e foi decidido que o funcionário deveria ser demitido por abandono de serviço. Porém, o CNT solicitou a versão original do inquérito (e não somente uma cópia, como recebeu), solicitação essa que não foi atendida pela empresa. Essa atitude acarretou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.

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