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Campinas - SP Demissão Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 5.874/1933

O reclamante Júlio Crepaldi afirmou sentir-se injustiçado pela sua demissão, mesmo possuindo seis anos e oito meses de tempo de serviço. Foi rebaixado de cargo, tendo o salário diminuído. Segundo a empresa, o reclamante fazia parte de uma turma que exercia um serviço extraordinário de instalação. Quando concluído esse serviço, foi oferecido aos funcionários uma colocação em outra repartição do tráfego. Porém, não aceitando a transferência, Júlio Crepaldi foi demitido. O CNT julgou improcedente a reclamação, pois o empregado contava com menos de dez anos de serviços prestados.

Reclamação Trabalhista nº 5.702/1934

O reclamante Sebastião Martins alega que a sua demissão foi injusta, por não ter cometido nenhuma falta grave e por ter 10 anos de ferrovia, pedindo ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração. A reclamada, Companhia Paulista de Ferro, informou que o demitiu por atos de indisciplina e que o funcionário só contava com 7 anos, 4 meses e 11 dias de trabalho e não 10 anos, como declarou. O reclamante provou que trabalhou antes na Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e pediu para ser computado o seu tempo de serviço. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do empregado, porque restou comprovado que o reclamante trabalhou em outra empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 21.641/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina e insubordinação. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.