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Descrição arquivística
Estrada de Ferro Sorocabana CNT - Conselho Nacional do Trabalho
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Reclamação Trabalhista nº 6.317/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída a Paulino Barreto. Visto que, em face das provas colhidas, a companhia solicitou a demissão de José Barboza - testemunha do caso - e não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou o arquivamento do processo, cabendo à Estrada de Ferro Sorocabana, caso desejasse, instaurar inquérito administrativo contra José Barboza.

Reclamação Trabalhista nº 6.368/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou as faltas graves cometidas pelo maquinista Mario Angelo, acusado de ter dirigido uma locomotiva em estado de embriaguez. Após o término do inquérito, este foi encaminhado ao CNT, que o julgou improcedente, considerando a disparidade dos depoimentos das testemunhas e a insuficiência de provas que apontassem para a prática da falta, determinando a reintegração de Angelo ao seu cargo com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 3.663/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Itaiuty Carneiro Magalhães, demitido sob a acusação de atos de indisciplina - dentre estes o de incitar entre os funcionários uma campanha de desacato à administração da companhia. O CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a empresa a demitir o empregado. Itaiuty Carneiro Magalhães recorreu da decisão e seus embargos foram considerados procedentes, visto que as irregularidades a ele atribuídas não exprimiam um caráter de falta grave, além de possuir bons antecedentes. Portanto, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 17.352/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao eletricista Francisco Fernandes Oliveira, acusado de quase ter furtado uma barra de chumbo de 45 kg pertencente à empresa. Fernandes confessou a falta e o Conselho, após analisar o caso, decidiu pela procedência do inquérito e por autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 18.702/1938

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação apresentou irregularidades e a ausência do funcionário não se caracterizou como abandono do serviço, o CNT julgou improcedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, facultando à companhia descontar do pagamento os dias de falta de Alberto Santos. Uma vez que o trabalhador foi notificado a reassumir suas funções e não se apresentou e que um novo inquérito foi aberto e provou a falta, o Conselho autorizou a demissão de Alberto Santos.

Reclamação Trabalhista nº 3.016/1937

A estrada de Ferro instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave do empregado Roque da Silva, com mais de 10 anos de serviços. No relatório enviado pelo Gabinete de Investigações da Polícia Técnica, o acusado confessou ter subtraído as mercadorias, em virtude do estado de embriaguez. O Juízo da Egrégia Câmara analisou o inquérito e constatou a falta grave de improbidade, para o fim de autorizar a demissão do acusado. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

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