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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Viação Férrea do Rio Grande do Sul Arquivo
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Reclamação Trabalhista nº 4.707/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de faltas graves, como ausentar-se do trabalho para cuidar dos próprios negócios e desmarcar a lenha da Companhia para revendê-la por meio de sua empresa. Estas ações caracterizam mau comportamento e desídia habitual no desempenho do cargo, previstos no art. 54, do Decreto nº 20.465, de 1931. Visto que a defesa do acusado foi considerada inconsistente, o CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.708/1933

Hermes Carvalho, condutor de trens de passageiros, foi demitido por falta grave, com base em inquérito administrativo, o que não possibilitou o direito de defesa do empregado, acusado de ter recebido certa quantia de um passageiro, sem dar recibo e nem o respectivo bilhete (ato de improbidade). Também foi acusado de comportamento inadequado, por causa do consumo excessivo de álcool. De fato, o primeiro inquérito foi considerado nulo e o CNT determinou a instauração de novo inquérito, além da reintegração do empregado. Embora tenha sido reintegrado ao cargo, o interessado alegou que apenas isso não bastaria para cumprir o acórdão do CNT, uma vez que a Viação Férrea recusava-se a pagar os vencimentos e vantagens a que Hermes Carvalho tinha direito. Hermes foi readmitido, mas não reintegrado, como ele fez questão de ressaltar, sem receber o que tinha direito no período em que ficou afastado do cargo, afirmando que foi colocado em serviço penoso, tendo folgas de oito em oito ou de dez em dez dias, ficando à disposição do serviço durante dez horas diárias, sem observar domingos e feriados. A empresa afirmou que apenas o reintegraria com todas as vantagens, após o segundo inquérito. Porém, em cumprimento ao acórdão do CNT, o interessado foi efetivamente reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 6.305/1936

A Viação Férrea do Rio Grande Sul remeteu ao CNT inquérito administrativo em que investigou suposta falta grave cometida pelo condutor de trens de passageiros, Hermes Carvalho, que teria cobrado três passagens sem emitir os devidos recibos e documentos relativos à venda de tais passagens. Após um primeiro inquérito ser encaminhado ao Conselho, este foi julgado improcedente por não seguir as determinações do Conselho para os procedimentos de inquéritos administrativos. Após novo inquérito, o mesmo foi novamente declarado improcedente pelo Conselho, que determinou a reintegração de Carvalho.

Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.936/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que Arlindo Ferreira dos Santos não contava 10 anos de serviço, o CNT decidiu não conhecer do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 9.832/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação não provou a falta de Arlindo José dos Santos, o CNT determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.435/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Arthur Marques de Souza, demitido por diversas faltas consideradas graves. A empresa, entretanto, “por humanidade”, pediu a readmissão do funcionário sem outras vantagens, visto que ele era um homem de numerosa família.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

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