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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Estrada de Ferro Sorocabana Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 8.046/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Benedicto Pedroso, acusado de ser o responsável pelo desaparecimento de um talão em branco – falta grave. O funcionário confessou ter cometido o delito, portanto, o CNT decidiu por sua demissão. No âmbito judicial, porém, a denúncia contra o empregado foi julgada improcedente. Em face desta sentença, Bendicto Pedroso solicitou que fosse reintegrado ao serviço com a percepção dos vencimentos referentes ao período em que ficou afastado. Entretanto, esta decisão não possuía força para invalidar a resolução do CNT, que decidiu manter a sentença.

Reclamação Trabalhista nº 9.846/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Jorge Valente, acusado de tentar agredir um colega de trabalho. Visto que os depoimentos das testemunhas foram muito divergentes entre si e que a própria Comissão de Inquérito não se manifestou pela demissão do funcionário, bem como a diretoria da companhia, o CNT resolveu converter o julgamento do processo em diligência para que a Estrada de Ferro Sorocabana concluísse o inquérito e punisse o empregado da maneira que julgasse melhor, sem, entretanto, ferir seu direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 16.093/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave de abandono de serviço cometida pelo empregado Baptista. Ficou comprovada a falta, então o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. Baptista apresentou embargos à decisão, porém foram desprezados, e ficou mantida sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 17.042/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de irregularidades praticadas no serviço de recebimento de fretes. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou a demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 13.571/1939

A Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez e indisciplina. Visto que ficou provada a falta, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

Reclamação Trabalhista nº 3.663/1934

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Itaiuty Carneiro Magalhães, demitido sob a acusação de atos de indisciplina - dentre estes o de incitar entre os funcionários uma campanha de desacato à administração da companhia. O CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a empresa a demitir o empregado. Itaiuty Carneiro Magalhães recorreu da decisão e seus embargos foram considerados procedentes, visto que as irregularidades a ele atribuídas não exprimiam um caráter de falta grave, além de possuir bons antecedentes. Portanto, o CNT determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais.

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