- AC02151
- Arquivo
- 01/01/1939 a 01/12/1939
Processo nº 10062 - 1939 - Acórdão nº 00140 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
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Processo nº 10062 - 1939 - Acórdão nº 00140 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Processo nº 12834 - 1941 - Acórdão nº 00201 de 1941 - Relator: Luís Mendes Ribeiro Gonçalves
Reclamação Trabalhista nº 14.770/1938
A Estrada de Ferro, não conformada com a resolução da decisão da 1ª Câmara do Conselho Pleno, que mandou reintegrar o ferroviário Henrique Silveira da Silva com direito aos salários atrasados, recorreu da mesma ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no sentido de ser reformada a decisão. Por ordem do senhor presidente e tendo o recurso interposto pela Estrada, a resolução do CNT deixou de conhecer o pedido por falta de fundamento legal.
Processo nº 16656 - 1940 - Acórdão nº 00073 de 1940 - Relator: Salustiano Roberto de Lemos Lessa
Processo nº 17884 - 1938 - Acórdão nº 00022 de 1938 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Processo nº 21389 - 1939 - Acórdão nº 00200 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Processo nº 10243 - 1943 - Acórdão nº 00279 de 1943 - Relator: José de Sá Bezerra Cavalcanti
Processo nº 04937 - 1939 - Acórdão nº 00282 de 1939 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
Processo nº 4665 - 1939 - Acórdão nº 00281 de 1939 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
Processo nº 11260 - 1941 - Acórdão nº 00150 de 1941 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Processo nº 13123 - 1938 - Acórdão nº 00068 de 1938 - Relator: José Lourdes Salgado Scarpa
Processo nº 00007 - 1940 - Acórdão nº 00029 de 1940 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 07155 - 1940 - Acórdão nº 00120 de 1940 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Processo nº 00892 - 1943 - Acórdão nº 00203 de 1943 - Relator: Luís Mendes Ribeiro Gonçalves
Reclamação Trabalhista nº 13.607/1939
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. A ausência do empregado ocorreu por motivo justo, pois este estava incapacitado para quase toda espécie de serviço ferroviário, devido à perda de boa parte da visão em decorrência de um acidente. Assim sendo, o CNT julgou improcedente a acusação, cabendo à companhia, se não pudesse lhe dar cargo compatível com sua situação, promover sua aposentadoria.