- AC15221
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- 01/01/1935 a 01/12/1935
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Processo nº 666 - 1935 - Acórdão de 1935 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 666 - 1935 - Acórdão de 1935 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 17322 - 1936 - Acórdão de 1936 - Relator: Manoel Tibúrcio da Silva
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Processo nº 11852 - 1936 - Acórdão nº 00529 de 1936 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
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Processo nº 11777 - 1939 - Acórdão nº 00532 de 1939 - Relator: Deodato da Silva Maia Júnior
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Processo nº 04442 - 1940 - Acórdão nº 00641 de 1940 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
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Processo nº 09786 - 1940 - Acórdão nº 00764 de 1940 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
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Processo nº 03682 - 1938 - Acórdão nº 01338 de 1938 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Reclamação Trabalhista nº 1.399/1937
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A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para investigar faltas graves imputadas ao chefe da Estação de Santa Lina, Nilo Esteves Costa, acusado de praticar irregularidades na escrita de renda a seu encargo e de se apropriar de importâncias recebidas dolosamente do público. Considerando comprovadas as acusações feitas à Costa, o Conselho julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado.
Reclamação Trabalhista nº 16.859/1936
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O ex-funcionário da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, José Hercílio de Oliveira, reclamou contra sua dispensa, a qual foi efetuada após ter sido acusado de não estar na sua estação durante um incêndio, sendo depois investigado por meio de um inquérito administrativo que considerou irregular. Oliveira requereu sua reintegração ao cargo mais indenizações correspondentes ao período em que esteve impedido de exercer suas funções. A reclamação chegou ao Conselho Nacional do Trabalho, que a julgou improcedente por falta de fundamento legal, pois o próprio reclamante admitiu não possuir o direito à estabilidade, afirmando ter quase dez anos de serviços prestados à empresa.
Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.