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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho José de Sá
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Reclamação Trabalhista nº 18.884/1938

  • RC-MAR-CNT-18884-1938
  • File
  • 23/09/1938 a 04/11/1940
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A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.835/1934

  • RC-FER-CNT-02835-1934
  • File
  • 20/03/1934 a 21/07/41
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José Leão, 52 anos, empregado da empresa Viação do São Francisco, contando mais de 27 anos de serviço no ofício de carpinteiro. A empresa demitiu o funcionário sem justificar o motivo. Conforme o art°. 55, do Decreto nº 20.465, de 1° de Outubro de 1931, o empregado não poderia ser mandado embora sem ter cometido uma falta grave. O CNT, junto com a empresa Viação do São Francisco, decidiu reintegrar o funcionário com direito ao recebimento dos salários atrasados.

Reclamação Trabalhista nº 6.081/1935

  • RC-FER-CNT-06081-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 24/07/1940
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O Inspetor Regional de Minas Gerais encaminhou o processo de Ernesto dos Santos Filho, que por intermédio do Syndicato dos Ferroviários de Itajubá pediu revisão do inquérito administrativo a que foi submetido pela Rede Mineira de Viação. A Rede Mineira de Viação demitiu o empregado após uma colisão de trens cuja responsabilidade foi imputada àquele funcionário. Embora Ernesto dos Santos tivesse sido readmitido na Rede Mineira de Viação, a revisão do inquérito tinha por fim o ressarcimento do período compreendido entre a demissão e a readmissão do empregado. Contudo, uma vez que a Estrada pertencia, à época, ao Governo do Estado de Minas Gerais e que havia ocorrido a prescrição do prazo de cinco anos para a realização da reclamação, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.351/1935

  • RC-MAR-CNT-09351-1935
  • File
  • 14/08/1935 a 13/05/1940
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O reclamante alegava que, após afastamento por acidente de trabalho, a empresa negou-se a reembarcá-lo. Porém, durante o processo, o empregado foi embarcado no vapor “Assú”. Portanto, o CNT expediu o acórdão para confirmar a reintegração do funcionário.