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Descrição arquivística
Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Reintegração Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.756/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

Reclamação Trabalhista nº 10.938/1934

Octavio de Souza Campos reclamou a sua demissão da The City of Santos. A companhia o dispensou sem motivo justo faltando dois dias para atingir 10 anos de serviços. Pediu a sua reintegração no cargo de Chefe de Seção. A Cia. informou que o reclamante foi removido duas vezes por incompatibilidade e falta de cooperação com os superiores e demais empregados. Ficou provado nos autos que o reclamante não tinha 10 anos de serviços, portanto não lhe foi assegurada a estabilidade. Resolveram os Membros da 1ª Câmara Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação. Não se conformando com a decisão, o empregado ofereceu embargos. Os embargos foram rejeitados não havendo a reintegração.

Reclamação Trabalhista nº 10.950/1933

Francisco Ignácio Bonfim, fiscal, pediu a reintegração de seu cargo e pagamento dos vencimentos atrasados enquanto esteve afastado, alegando ter mais de dez anos de trabalho. Informou sobre a perseguição por parte de seus superiores, por ser do Sindicato, e permanecer fiel às suas convicções políticas, sendo esse o principal motivo de sua demissão. A empresa justificou a demissão, por Francisco Bonfim ter agredido violentamente um colega de trabalho, tendo este correspondido também com violência. Francisco foi processado pela polícia local por tentativa de homicídio, o que serviu de prova para a Companhia. O primeiro acórdão determinou a reintegração do empregado ao cargo, porém a decisão foi embargada pela “City of Santos”. Por vontade própria, Francisco Ignácio Bonfim se demitiu da Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 13.071/1934

José Pereira da Silva reclamou contra sua demissão, que ocorreu sem que ele tivesse cometido falta grave. O empregado solicitou licença médica e ficou afastado do trabalho durante três meses. Porém, ao término de sua licença, não retornou imediatamente e foi demitido por abandono de emprego. Visto que o funcionário contava mais de dez anos de trabalho, que a companhia não apurou tal falta por meio de inquérito e que ele foi reintegrado ao serviço em um cargo inferior, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido em sua função anterior, com o pagamento dos vencimentos relativos ao tempo em que esteve afastado bem como a diferença que deixou de receber por ter sido rebaixado de seu serviço.

Reclamação Trabalhista nº 14.163/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos funcionários no tombamento de um trem. Visto que a companhia não conseguiu provar a falta dos empregados, o CNT determinou a reintegração dos dois aos seus serviços. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Posteriormente, Alípio Custódio reclamou ao Conselho que não recebeu os vencimentos relativos ao período de seu afastamento e o órgão julgou procedente a reivindicação. A Estrada de Ferro São Paulo e Minas contestou a decisão do CNT, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.398/1933

Reynaldo Amorim Alcântara, ex-auxiliar de expediente, solicitou reintegração ao seu cargo. Sua demissão se deu pela justificativa de abandono do emprego, tendo ficado enfermo e impossibilitado de trabalhar. A demissão ocorreu sem instauração de inquérito administrativo, sendo este o principal argumento utilizado pelo reclamante. Baseado nesses fatos e na falta de provas da Estrada de Ferro, o CNT julgou procedente a reclamação e o empregado foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 14.873/1936

O Sr. Octacílio de Paiva Junior reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho da Rede Mineira, que o demitiu dos serviços, alegando ter mais de 19 anos de tempo de serviço. Pediu a sua reintegração no cargo, no qual ficou aguardando. O Conselho comunicou ao Sr. Octacílio que para dar continuidade ao processo, ele precisava apresentar provas documentadas do tempo de serviço na empresa a esta secretaria e, nestes termos, pediu deferimento. Não tendo atendido a solicitação da secretaria, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 14.911/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de agredir sem motivo um superior hierárquico. O CNT julgou improcedente a acusação e determinou a reintegração do empregado. A viação opôs embargos ao acórdão, visto que ficou provado que o empregado cometeu falta grave de insubordinação e prática de agressão física. A Câmara recebeu os embargos para reformar a decisão da antiga Câmara, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 15.068/1940

O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

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