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Reclamação Trabalhista nº 11.239/1934

  • RC-ELE-CNT-11239-1934
  • File
  • 29/09/1934 a 02/10/1935
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A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
  • File
  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

  • RC-FER-CNT-00708-1936
  • File
  • 13/01/1936 a 03/12/1937
  • Part of Untitled

A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.