Visualizar impressão Fechar

Mostrando 64 resultados

Descrição arquivística
Eduardo Vasconcelos Pederneiras Arquivo Demissão Inglês
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

25 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 9.509/1936

A Leopoldina Railway Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou faltas graves cometidas pelo funcionário Domingos Santa Marinha, acusado de ter furtado e vendido materiais pertencentes ao ferro velho da empresa e de ter fugido após a prática ser descoberta, não mais comparecendo ao local de trabalho. O empregado confessou o crime, atitude que, juntamente com as provas do ocorrido, levou o CNT a julgar procedente o inquérito e a autorizar a demissão de Marinha.

Reclamação Trabalhista nº 9.509/1936

A Leopoldina Railway Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou faltas graves cometidas pelo funcionário Domingos Santa Marinha, acusado de ter furtado e vendido materiais pertencentes ao ferro velho da empresa e de ter fugido após a prática ser descoberta, não mais comparecendo ao local de trabalho. O empregado confessou o crime, atitude que, juntamente com as provas do ocorrido, levou o CNT a julgar procedente o inquérito e a autorizar a demissão de Marinha.

Resultados 61 até 64 de 64