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São Paulo - SP Arquivo Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.106/1945

Ex-funcionário do Banco do Estado de São Paulo, Eduardo Machado, requereu sua readmissão à empresa, após ter sido demitido por conta de acusações no sentido de denominá-lo “elemento extremista”, alegação que considerou caluniosa.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

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