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Acórdão nº 32 de 1931

  • AC09229
  • File
  • 01/01/1931 a 01/12/1931
  • Part of Untitled

Processo nº 04855 - 1931 - Acórdão nº 32 de 1931 - Relator: Pedro Benjamim Cerqueira Lima

Acórdão nº 32 de 1931

  • AC09229
  • File
  • 01/01/1931 a 01/12/1931
  • Part of Untitled

Processo nº 04855 - 1931 - Acórdão nº 32 de 1931 - Relator: Pedro Benjamim Cerqueira Lima

Acórdão nº 348 de 1935

  • AC05946
  • File
  • 01/01/1935 a 01/12/1935
  • Part of Untitled

Processo nº 3187 - 1935 - Acórdão nº 348 de 1935 - Relator: Edgard de Oliveira Lima

Acórdão nº 348 de 1935

  • AC05946
  • File
  • 01/01/1935 a 01/12/1935
  • Part of Untitled

Processo nº 3187 - 1935 - Acórdão nº 348 de 1935 - Relator: Edgard de Oliveira Lima

Reclamação Trabalhista nº 10.082/1934

  • RC-FER-CNT-10082-1934
  • File
  • 10/09/1934 a 03/03/1936
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro de Bragança encaminhou ao Ministério do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Raymundo Pinto de Almeida. Raymundo cometeu falta grave, incluindo clandestinamente seu filho na folha de pagamento da empresa em que prestava serviço. Os membros do CNT decidiram autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

  • RC-ELE-CNT-10193-1934
  • File
  • 18/06/1934 a 28/09/1939
  • Part of Untitled

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.775/1934

  • RC-FER-CNT-10775-1934
  • File
  • 05/10/1934 a 11/10/1935
  • Part of Untitled

João dos Passos alegou que foi dispensado por ordem verbal do cargo que ocupava a mais de 10 anos. Apelou ao Conselho para que fosse reparada esta injustiça e pediu a sua reintegração na Estrada de Ferro Paracatu e Oeste de Minas. Considerando que o empregado estava amparado pela lei da estabilidade e que não houve inquérito administrativo para apurar falta grave, os Membros da 3ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação e determinaram a reintegração de João dos Passos. A Rede Mineira, não se conformando, recorreu ao Conselho Pleno e junto a este ofereceu os seus embargos. Alegou que o funcionário por duas vezes foi exonerado, a pedido, e readmitido. Considerando que foi improcedente a defesa da embargada, os membros CNT desprezaram os embargos e confirmaram a decisão anterior, determinando a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.813/1936

  • RC-MAR-CNT-10813-1936
  • File
  • 28/08/1936 a 16/07/1941
  • Part of Untitled

Avelino Ferreira Salgado reclama contra sua demissão da companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Considerando dos autos que ficou completamente provado que o reclamante, quando foi dispensado, já gozava do direito de estabilidade funcional. O reclamante não foi dispensado em virtude de falta grave, devidamente apurada em inquérito administrativo. As simples alegações oferecidas pela companhia, no sentido de que o reclamante não contava com 10 anos de serviço, não podem desconstituir as provas apresentadas pelo suplicante. Resolveu a Terceira câmara do CNT julgar procedente a reclamação para o fim de ser Avelino Ferreira Salgado reintegrado no serviço, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos, mas foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 11.142/1935

  • RC-FER-CNT-11142-1935
  • File
  • 29/09/1935 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.

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