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Rio de Janeiro - RJ File Demissão. English
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Reclamação Trabalhista nº 9.016/1933

  • RC-FER-CNT-09016-1933
  • File
  • 17/08/1933 a 02/08/1937
  • Part of Untitled

Lourenço José da Silva reclamou da Leopoldina Railway Company, onde trabalhou por 28 anos e foi afastado acusado de abandono de serviço. O empregado alegou que foi obrigado a abandonar o emprego, devido à ameaça de agressão física e à violência praticada pelo seu superior. Depois de feita a perícia, o acórdão da 1ª Câmara julgou procedente a queixa do reclamante contra a referida empresa, e determinou a readmissão com todas as vantagens a que o empregado tinha direito. Não conformada com a resolução, a Companhia apresentou embargos à decisão, mas o CNT não aceitou o pedido e o empregado foi readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 9.016/1933

  • RC-FER-CNT-09016-1933
  • File
  • 17/08/1933 a 02/08/1937
  • Part of Untitled

Lourenço José da Silva reclamou da Leopoldina Railway Company, onde trabalhou por 28 anos e foi afastado acusado de abandono de serviço. O empregado alegou que foi obrigado a abandonar o emprego, devido à ameaça de agressão física e à violência praticada pelo seu superior. Depois de feita a perícia, o acórdão da 1ª Câmara julgou procedente a queixa do reclamante contra a referida empresa, e determinou a readmissão com todas as vantagens a que o empregado tinha direito. Não conformada com a resolução, a Companhia apresentou embargos à decisão, mas o CNT não aceitou o pedido e o empregado foi readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

  • RC-FER-CNT-09503-1933
  • File
  • 31/08/1931 a 06/04/1937
  • Part of Untitled

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

  • RC-FER-CNT-09503-1933
  • File
  • 31/08/1931 a 06/04/1937
  • Part of Untitled

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

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