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Reclamação Trabalhista nº 1.534/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, sob a alegação de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a apuração apresentava falhas processuais, o CNT determinou que fossem sanadas estas irregularidades. Uma vez que a diligência foi cumprida, a companhia solicitou a homologação do acordo que firmara com o empregado, no qual ambos desistiram de dar prosseguimento ao processo. Portanto, o CNT homologou o acordo e determinou o arquivamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.502/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo contra os funcionários João Candido da Silva, Cerlindo Fagundes do Espirito Santo, Agripino José de Mello, José Ferreira de Lima e José do Valle, acusados de atos de insubordinação e mau procedimento no desempenho de suas funções. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou tais transgressões apenas contra João Candido da Silva, o órgão autorizou a demissão deste empregado e julgou improcedente o inquérito relativo aos demais trabalhadores.

Reclamação Trabalhista nº 14.871/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado para investigar falta grave imputada ao funcionário Nestor Matias Pinto, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções baixadas por este Conselho, visto que o acusado confessou ter abandonado o emprego e não apresentou qualquer justificativa. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente e autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 14.796/1939

A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço. Visto que o empregado estava cumprindo pena por “crime de morte”, o CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 14.620/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que a investigação não foi procedida dentro do prazo legal, o CNT decidiu não conhecer do inquérito. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e autorizar a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

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