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Parecer n° 006

Parecer n° 006: Solicitante do Parecer: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda - A empresa solicitou parecer após oferecer aos seus empregados, em caráter temporário, um Programa de "Acordo para Rescisão de Contrato de Trabalho", indagando sobr

Parecer n° 060

Parecer n° 060: Solicitante do Parecer: Banco do Brasil S.A - O banco indaga sobre a aplicabilidade ao seu pessoal de convenção coletiva de trabalho, entre o Sindicato dos Bancos e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, tendo em vista

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

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