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Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.534/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, sob a alegação de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a apuração apresentava falhas processuais, o CNT determinou que fossem sanadas estas irregularidades. Uma vez que a diligência foi cumprida, a companhia solicitou a homologação do acordo que firmara com o empregado, no qual ambos desistiram de dar prosseguimento ao processo. Portanto, o CNT homologou o acordo e determinou o arquivamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

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