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Banco do Brasil São Paulo - SP Texto Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 3.993/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 3.993/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 3.993/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 3.993/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

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