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Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.064/1937

O Sr. Jorge Giannetti reclamou de sua dispensa do The British Bank of South América em virtude da sua liquidação e pediu ao CNT que tomasse providências no sentido de ser aproveitado no Bank of London (liquidante). O CNT julgou improcedente a reclamação, de acordo com parecer da procuradoria a despacho do Senhor Ministro do Trabalho, afirmando que cabe apenas ao reclamante o direito de receber uma indenização correspondente ao tempo de serviço prestado ao British Bank, conforme a Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935

A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.

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