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Reclamação Trabalhista nº 2.705/1942

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 2.705/1942

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 16.988/1938

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem justificativa ou instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, com direito aos salários relativos ao período em que esteve afastado, entretanto somente a partir da data em que teve ciência dos termos da certidão negativa da secretaria do Tribunal de Segurança Nacional. Mozart de Azeredo apresentou embargos à sentença, que foram recebidos para reformar a decisão e determinar o pagamento dos vencimentos a que o empregado fazia jus.

Reclamação Trabalhista nº 16.988/1938

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, sem justificativa ou instauração de inquérito para apurar falta grave. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador, com direito aos salários relativos ao período em que esteve afastado, entretanto somente a partir da data em que teve ciência dos termos da certidão negativa da secretaria do Tribunal de Segurança Nacional. Mozart de Azeredo apresentou embargos à sentença, que foram recebidos para reformar a decisão e determinar o pagamento dos vencimentos a que o empregado fazia jus.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

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