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Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.

Reclamação Trabalhista nº 8.250/1940

O empregado reclamou de sua demissão da empresa. Esta alegou que ele fora suspenso devido a inquérito administrativo para apurar desvio de passagens. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua reintegração, com as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.250/1940

O empregado reclamou de sua demissão da empresa. Esta alegou que ele fora suspenso devido a inquérito administrativo para apurar desvio de passagens. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua reintegração, com as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

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