- AC16422
- Arquivo
- 01/01/1931 a 01/12/1931
Processo nº 05368 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 05368 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
Processo nº 05368 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
Processo nº 06253 - 1941 - Acórdão nº 00088 de 1941 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Processo nº 06253 - 1941 - Acórdão nº 00088 de 1941 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista
Processo nº 04935 - 1945 - Acórdão nº 00089 de 1945 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 18753 - 1940 - Acórdão nº 00158 de 1940 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 18753 - 1940 - Acórdão nº 00158 de 1940 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho
Processo nº 17016 - 1938 - Acórdão nº 00269 de 1938 - Relator: Augusto Paranhos Fontenelle
Processo nº 17016 - 1938 - Acórdão nº 00269 de 1938 - Relator: Augusto Paranhos Fontenelle
Processo nº 13302 - 1939 - Acórdão nº 00552 de 1939 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 13302 - 1939 - Acórdão nº 00552 de 1939 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Reclamação Trabalhista nº 10.209/1936
A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de furto de materiais e de embriaguez habitual. Visto que ficou provada a segunda falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 10.383/1933
Josino Vieira trabalhava na Companhia Ferroviária São Paulo Goyaz e foi acusado de trabalhar em estado de embriaguez. A Ferrovia São Paulo Goyaz não conseguiu provas suficientes para a demissão do empregado. Assim, Josino Vieira foi reintegrado à empresa.
Reclamação Trabalhista nº 10.864/1933
Antônio Moura, instalador e corredor de linha na Empresa Força e Luz de Ribeirão Preto, pediu reintegração ao cargo que ocupava. Após ser transferido para uma cidade distante da que morava, implorou à empresa que o deixasse no local onde trabalhava há 23 anos e foi demitido sem justa causa. Antônio Moura foi acusado de embriaguez durante o expediente, o que incomodou os colegas de trabalho e os clientes, além de abandono do trabalho sem aviso prévio. Embora os primeiros inquéritos instaurados tenham apresentado inconsistência, no último inquérito remetido ao CNT, ficou devidamente comprovada falta grave e foi autorizada a demissão do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 10.979/1936
Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.
Reclamação Trabalhista nº 12.967/1934
O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da companhia, com o pagamento dos ordenados relativos ao tempo em que esteve afastado sob a acusação de não cumprimento das tarefas e de embriaguez. Contudo, não houve inquérito para apurar tais faltas. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Aristides Barroso, com todas as vantagens legais.
Reclamação Trabalhista nº 13.007/1937
A Great Western of Brazil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao empregado Sebastião Fernandes dos Santos, acusado de embriaguez em serviço. Antes de ser julgado o inquérito, a Empresa remeteu a certidão de óbito do Sr. Sebastião. O Conselho arquivou o processo.
Reclamação Trabalhista nº 14.816/1936
A The Great Western of Brazil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apurou falta grave de embriaguez, atribuída ao empregado Manoel Cassemiro Ramos, servente da estação. O inquérito foi feito sem que o acusado apresentasse o direito de defesa. A Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito e solicitou a defesa do acusado. Considerando os depoimentos das testemunhas, não ficou provada a acusação contra o empregado, então o CNT determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. Não conformada com o acórdão, a Great Western opôs embargos dentro do prazo legal e alegou que houve equívoco por parte dos julgados. O acusado declarou beber duas vezes por dia uma garrafada, a fim de curar os males da garganta, portanto ficou comprovada embriaguez habitual. O CNT recebeu os embargos para apreciar o inquérito. Após análise, o CNT julgou procedente a acusação e autorizou a demissão do funcionário.
Reclamação Trabalhista nº 14.867/1939
A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço e embriaguez. Visto que as faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com as vantagens legais. A companhia apresentou recurso à sentença fora do prazo previsto, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.