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Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 910/1939

José Marcolino opõe embargos à decisão da Segunda Câmara do CNT que julgou improcedente a reclamação contra a Rede Mineira de Viação, para que fossem pagos a ele os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. Porém, os embargos foram desprezados e mantiveram a decisão recorrida.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

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